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"A entidade decidiu de forma racional a apoiar a PEC, que antes era defendida ou rechaçada apenas com paixão pelas partes envolvidas", frisa. Segundo Tibúrcio, o MP é parte nos processos. Caso ele tenha mesmo o poder de investigar, poderá retirar a isenção das investigações, já que o órgão ministerial tem interesse na ação, não sendo parte imparcial no processo. Ele cita casos em que o MP propõe denúncias sem mesmo ouvir a parte denunciada, o que fere o princípio constitucional da ampla defesa. 

Além disso, o presidente da OAB-GO diz que, com a aprovação da PEC, o MP continuará com seu papel de fiscalização das polícias. "Mas se a proposta for barrada, quem fiscalizará o MP?", questiona. Ele não acredita que a postura da OAB irá criar animosidade com o MP, justamente porque a decisão de apoio à PEC é institucional. "Não estamos defendendo a impunidade, mas, sim, lutando para que os princípios constitucionais sejam preservados", disse.

Federal

A decisão do Conselho Federal da OAB em apoiar a PEC 37 foi tomada, por maioria de votos, na segunda-feira. Em outras gestões, a OAB posicionou-se contra o poder de investigação do MP, tanto que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, por meio de um ato administrativo procurava regular a função. O assunto voltou à discussão por meio de proposta do conselheiro federal pela seccional de Goiás Pedro Paulo Guerra de Medeiros. 

Medeiros salienta que não é essencial que o MP investigue para que crimes, quaisquer que sejam, sejam apurados. “A polícia existe para isso, inclusive para investigar ela própria, advogados, o MP e a Magistratura, desde que autorizados pelos Tribunais com competência originária”, diz. Conforme completa, se essas investigações não ocorrem, ou são deficientes, cabe ao MP, como fiscal externo da atuação policial, agir para que isso não ocorra. Ou seja, é obrigação constitucional do MP não permitir que a polícia funcione mal.

A exemplo do presidente da OAB-GO, Medeiros observa que de forma alguma o apoio à PEC vai causar algum tipo de confronto entre a instituição e o MP. Primeiro, conforme explica, porque apenas se reafirmou posição já vigente há anos, de todos conhecida. Segundo, porque a OAB reconhece o papel relevante e imprescindível à democracia e estado de Direito no Brasil. Tanto que lutou contra o regime militar e insistiu para que na Constituição de 1988 se criasse o MP na conformação que possui hoje.

“A OAB lutou para que o MP fosse a instituição que é hoje. E o Brasil depende muito do  trabalho do MP, mas nos exatos limites concebidos na Constituição. Ele deve muito, pode muito. Mas não pode tudo. Nenhuma instituição em uma sociedade deve ter poderes ilimitados, em excesso”, ressalta. Com a decisão do Conselho Federal, todas as Seccionais deverão se posicionar de mesma maneira. Segundo Medeiros, apenas três seccionais representadas no Conselho Federal entenderam que o MP poderia investigar.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, publicou na segunda-feira (20), no Diário Oficial da União nota técnica manifestando "entendimento contrário" à PEC 37. O Conselho defende, na nota, "uma atuação integrada" entre as instituições para garantir melhores resultados nas investigações. Segundo o texto, o estabelecimento do poder de investigação criminal como competência privativa das polícias Federal e Civis, "uma vez implantado, significará um evidente retrocesso no regime democrático, republicano e de combate ao crime organizado, tendo a sociedade brasileira como a maior prejudicada".

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