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Sinjufego obteve informação que a regulamentação da Lei 12.774/2012 está prestes a ser publicada, faltando assinatura de alguns poucos presidentes de Tribunais Superiores.

CNMP faz seu reenquadramento

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou em 21/05/2013, por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo nº 423/2013-52, que “requer que seja dada nova interpretação à Lei n° 12.773/12, devendo a administração deste Conselho Nacional aplicar as normas não derrogadas da Lei n° 11.415/06, com o reenquadramento dos servidores no padrão condizente com a quantidade progressões/promoções alcançadas.”

Na prática, os servidores do CNMP serão reenquadrados na forma defendida pelo Sindjus em todo o Ministério Público da União e no Judiciário, ou seja, permanecerão nominalmente na classe e padrão em que estavam localizados antes da aplicação da nova Lei.” (Sindjus)

Veja abaixo matéria da Fenajufe esclarecendo os pontos da implementação da Lei n. 12.774/2012:

Implicações da Lei nº 12.774/2012 na carreira judiciária

A Lei nº 12.774/2012 não teve como norteador somente a aplicação de reajuste sobre a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). O dispositivo legal também tem implicações na carreira judiciária, sendo uma delas a redução para todas as carreiras, de 15 para 13 padrões. O objetivo foi melhorar o salário de quem está nos estágios iniciais do serviço público, eliminando os dois primeiros níveis remuneratórios. Veja abaixo os pontos principais:

Carreira:Diminuindo a duração da carreira de 15 para 13 níveis remuneratórios, a Lei traz uma série de dúvidas que vem ocupando a pauta dos servidores. Em 23/01/2013, numa reunião com a Fenajufe, o diretor de RH do STF Amarildo Oliveira afirmou que a redação que será dada ao regulamento procurará não causar nenhum prejuízo à carreira dos servidores, através de uma redação cuidadosa do dispositivo. Várias possibilidades foram discutidas naquele encontro, principalmente no tocante à progressão e promoção.

Auxiliares judiciários:Outro ponto importante da Lei nº 12.774/2012 é a validação de atos tratando do enquadramento do antigo cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos que foi feita nos Tribunais na década de 90. A Fenajufe quer que sejam convalidados os atos já feitos e que seja garantido o mesmo direito aos servidores que não foram atingidos pela medida tomada pelos tribunais na época. Além de monitorar o encaminhamento da regulamentação por meio de reuniões com dirigentes dos Conselhos e Tribunais Superiores, a Fenajufe, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional, já está estudando os detalhes do caso para orientar corretamente os sindicatos filiados.

Fé pública das carteiras funcionais:A Lei nº 12.774/2012 também validou as carteiras funcionais para efeito de identidade em todo o território nacional. O diretor de RH do STF explicou que nos espelhos de carteiras funcionais de alguns tribunais existe a menção a um decreto que daria validade aos documentos para efeito de identidade em todo o território nacional, mas que o dispositivo foi revogado na “era Collor”, sendo imperativo que as identificações funcionais dos servidores, para serem válidas sem o acompanhamento do RG ou da CNH contenham o poder de fé pública novamente restaurado. “E a lei veio justamente neste sentido”, disse Amarildo. Os tribunais agora estudam a necessidade de trocar os documentos, verificando seu formato em todos os órgãos do judiciário do país. Ainda segundo Amarildo, isto permitirá que profissionais como Oficiais de Justiça ou Agentes de Segurança, e os demais que realizam atividades externas possam se identificar como servidores sem ter que apresentar à autoridade nenhum outro documento.

Oficiais de Justiça:Outro aspecto da regulamentação da Lei nº 12.774/2012 se refere aos oficiais de justiça. Anteriormente, estes profissionais eram “analistas judiciários especialidade executante de mandados, denominação Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Agora estes profissionais passam a ser “analistas judiciários especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Para o STF, somente os oficiais de justiça de carreira tem direito a esta especialidade, tornando-se necessária uma regulamentação que afaste qualquer pedido neste sentido por parte de servidores que exercem a função da qualidade dead hoc. A Fenajufe vê com bons olhos esta iniciativa, para que somente os concursados possam ter a nova especialidade.

Ao final daquela reunião, o Diretor de RH do STF afirmou que, quando concluída a regulamentação, estará à disposição da federação para explicitá-la e tirar as dúvidas que porventura permaneçam.

    Adaptação do Sinjufego do texto da Fenajufe publicado em 25/01/2013    

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