moldura geral foto historica 03

O Sinjufego requereu em favor dos seus servidores filiados a integralização da GAE com a percepção da FC-5 até dezembro de 2008.

Com a publicação da Lei 11.416. de 2006, ficou instituída a Gratificação de Atividade Externa (GAE), correspondendo a 35% do vencimento básico do servidor, substituindo-se a anterior retribuição devida aos Oficiais de Justiça pela execução de atividades externas, consistente na Função Comissionada de nível FC-5.

Foi pedido que lhes seja reconhecido o direito à indenização por dispensa de função na remuneração e adicional de férias, calculada sob a proporção mínima de 11/12 de FC-5 (ou da FC efetivamente percebida pelos substituídos, se for de outro nível), pagando-se aos filiados a diferença entre o valor devido e aquele efetivamente inserido na remuneração e no adicional de férias.

O requerimento administrativo, elaborado pelo Escritório Cassel & Ruzzarina Advogados, foi protocolado sob o número 411.520. Confira o documento clicando na imagem abaixo.

 

pdf ok

endereco 00