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O Sinjufego interpôs pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o Processo Administrativo nº 855/2013.
O percentual de 35% - que corresponde à GAE (Gratificação de Atividade Externa) – tem como base de cálculo o vencimento do servidor, na classe e no padrão em que se encontra e foi parcelado entre 2006 e 2008 até atingir a integralização em 1º de dezembro de 2008, assim sendo, os Oficiais de Justiça Federais puderam escolher pela FC – 5, em substituição pela GAE.
Com a finalidade de reconhecer o direito dos filiados Oficiais de Justiça à indenização por dispensa de função na composição da remuneração e adicional de férias, calculada sob a proporção mínima de 11/12 de FC-5 (ou da FC efetivamente percebida, se for de outro nível), pagando-se aos Oficiais de Justiça filiados a diferença entre o valor devido e aquele efetivamente inserido na remuneração e adicional das férias que tiveram o exercício de 2008 na sua base de cálculo, o Sinjufego protocolou em 05/08/2013 o recurso administrativo que recebeu o n. 0011113.
O pedido inicial foi indeferido, contudo, o Sinjufego, com fulcro no direito reconhecido por outras Seções Judiciárias, elaborou o recurso administrativo para que seja garantido o direito dos servidores substituídos, conforme estabelecido em lei.
O recurso administrativo foi elaborado pelo Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.
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