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TCU manda Câmara cumprir teto salarial - Tribunal de Contas da União decide que vencimentos não podem ultrapassar os R$ 28 mil que recebem os ministros do Supremo, além de impedir que marajás de nível médio tenham gratificações incorporadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu ontem, no início da noite, que a Câmara dos Deputados terá 60 dias para promover uma série de adequações na folha de pagamentos de funcionários. A principal é limitar os salários ao teto constitucional de R$ 28 mil, o que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Não será mais permitida a incorporação de gratificações por exercício de cargos de confiança ao salário-base. Graças a esse mecanismo, considerado ilegal pelo TCU, técnicos legislativos — uma carreira de nível médio — passaram a receber mais do que os analistas, com formação universitária. Reportagem publicada pelo Correio em 17 de julho revelou que 94 funcionários de nível médio da Casa recebem remuneração superior à dos ministros do Supremo. O valor mais alto da lista chegava a R$ 42 mil.

Estima-se que cerca de 3 mil funcionários do Legislativo tenham remuneração superior ao teto, incluindo também os de nível superior. A decisão de ontem, que teve como relator o ministro Raimundo Carreiro, atém-se a uma auditoria realizada pelo TCU, em 2010, na Câmara, portanto as decisões são endereçadas apenas à Casa. Há outro processo envolvendo o Senado. Em princípio, porém, os senadores devem se preocupar a partir de já com a adequação às mesmas normas.

O presidente do TCU, Augusto Nardes, afirmou que os técnicos calcularam em R$ 517 milhões a economia anual do erário com as correções que a Câmara terá de fazer. “Há funcionários que recebem o dobro dos vencimentos de um ministro do tribunal”, protestou na sessão de ontem o ministro Walton Rodrigues. Ex-procurador da República e ex-consultor legislativo do Senado, ele afirmou que sempre recusou artifícios que lhe permitissem acumular salários.

Rodrigues queria que os valores recebidos a mais nos cinco anos anteriores à auditoria, portanto, desde 2005, fossem devolvidos. Mas seu voto foi vencido. Prevaleceu a interpretação de Carreiro de que as decisões do TCU corrigem o problema, mas não exigem devolução de recursos se não houve intenção de erro por parte da pessoa que recebeu pagamento indevido.

O ministro José Jorge acompanhou Rodrigues no voto, com o argumento de que as pessoas que recebem acima do teto estão entre as mais preparadas do Legislativo, portanto, não deveriam ignorar a lei e a Constituição. “Os funcionários são suficientemente sabidos para notar que isso não está certo”, afirmou Jorge durante a sessão.

Para o ministro Benjamin Zymler, caso se interprete que o pagamento foi indevido, o pedido de ressarcimento poderá valer não a partir de 2005, mas de 2003, quando a Constituição ganhou o artigo 37, estabelecendo o teto salarial. “Não há prescrição para o ressarcimento de recursos públicos”, argumentou. Mas ele quer que os funcionários tenham amplo espaço para defesa. “É preciso respeitar o contraditório”, disse.

Em defesa dos servidores que recebem acima do teto, o ministro Valmir Campelo afirmou que há divergências sobre o valor que deve ser considerado como limite. “Em 2003, eu afirmei que deveria ser criado um órgão para cuidar desse assunto”, disse.

A interpretação da direção-geral da Câmara é de que o teto constitucional aplica-se apenas ao salário-base dos funcionários. Assim, não haveria limite para qualquer pagamento de outra natureza, incluindo as gratificações por cargos de confiança.

Essa leitura se deve ao fato de que há, no Supremo, ministros que recebem abono de R$ 3 mil. O valor é destinado aos integrantes da corte que já teriam idade para se aposentar, mas continuam na ativa; ao presidente; e aos que trabalham também como membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “É um absurdo que a regra usada para essas exceções permita que três mil funcionários do Legislativo recebam acima do teto”, argumentou na sessão de ontem do TCU o ministro Walton Rodrigues.

O Ministério Público da União também discorda dessa leitura e entrou com ação para derrubar os salários acima do teto na Câmara. Conseguiu uma liminar para limitar os ganhos. Mas essa decisão provisória foi derrubada graças ao trabalho de advogados da Câmara.

A direção-geral da Casa informou ontem que não vai se pronunciar sobre as determinações do TCU até que seja publicado o acórdão. 

Além da limitar os salários ao teto e eliminar a incorporação de gratificações ao salário-base, o tribunal também exigiu que funcionários em cargos de confiança trabalhem ao menos 40 horas semanais; determinou a eliminação do pagamento de horas extras indevidas; e proibiu que aumentos de vencimentos concedidos a parlamentares sejam automaticamente repassados a servidores. A Universidade de Brasília (UnB) deverá ser comunicada sobre os casos de professores contratados em regime de dedicação exclusiva que são também funcionários do Legislativo, o que contraria as regras da instituição acadêmica.


"Os funcionários (que recebem acima do teto) são suficientemente sabidos para notar que isso não 
está certo”, 

José Jorge, 
ministro do Tribunal de Contas da União 


Fim da farra


Veja o que o Tribunal de 
Contas da União decidiu


» A Câmara terá de eliminar a incorporação de gratificações ao salário base de servidores, que fazem com que alguns funcionários de nível médio ganhem mais que os de nível superior. Há rendimentos superiores a R$ 50 mil.

» O limite do salário total dos servidores será o teto constitucional, de R$ 28 mil.

» Os funcionários que exerçam cargos de confiança terão que trabalhar ao menos 40 horas semanais.

» A Câmara terá de abolir o pagamento de horas extras indevidas.

» A casa legislativa terá de comunicar à Universidade de Brasília (UnB) o caso de professores contratados em regime de dedicação exclusiva que são também funcionários do Legislativo

» Os aumentos de vencimentos concedidos a parlamentares não serão mais repassados automaticamente aos servidores.

 

Fonte: Correio Braziliense

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