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O Sinjufego tem ação coletiva em favor dos filiados que recebem a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada). Esse valor deriva de quintos ou décimos para obter a atualização de 15,8% relacionados à revisão geral constante no parágrafo único do artigo 62-A da Lei 8.112/90, consentida pela Presidência da República para o ano vigente.

A determinação do Executivo para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais foi amplamente veiculada e consta expressa no projeto de lei orçamentária enviado ao Congresso Nacional.

A União apresentou contestação acerca do pedido do sindicato e o escritório elabora a réplica em prol do direito dos servidores.

A ação coletiva de nº 0009217-33.2013.4.01.3400, em andamento na 22ª Vara Federal de Brasília, patrocinada pelo Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, favorecerá apenas aos servidores filiados ao Sinjufego.

Fonte: Departamento Jurídico do SINJUFEGO.

 

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