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Foi publicada, na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (3/10), a Portaria n. 49, que transfere para o dia 31 de outubro de 2013 as comemorações relativas ao Dia do Servidor Público, celebrado no dia 28 de outubro.

Com isso, não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quinta-feira, 31 de outubro, e na sexta-feira, 1º de novembro. Os dias 1º e 2 de novembro são feriado na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, por determinação do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que dispõe sobre a organização da Justiça Federal.

De acordo com a Portaria n. 49, prazos processuais que tiverem início ou que se completem nos dias 31 de outubro ou 1º de novembro ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira, dia 4/11. A medida alinha-se à decisão semelhante já adotada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Portaria n. 270, de 1º de outubro de 2013.

 

Fonte: SPF

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