As duas grandes ameaças à carreira dos servidores do Judiciário da União
Por João Batista*
Para combater o estatuto único do judiciário e o fim do direito de greve no serviço público, é preciso mais do que nunca ganhar as ruas e os corredores do Congresso
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No momento, há em curso dois grandes ataques à categoria dos servidores do Poder Judiciário Federal. Ambos com chances de concretização ainda neste ano de 2013.
O primeiro é a PEC 190/2007, que já foi votada na Câmara, e que agora tramita no Senado com a nova numeração de PEC 59/2013.
O segundo ataque, que repercute no conjunto dos servidores públicos, é a proposta do governo e de sua base aliada no Congresso de querer praticamente acabar com o direito de greve no setor público.
A essas sérias ameaças é preciso que seja dada a devida resposta da categoria do PJU com aquilo que ela tem de melhor em seu histórico de lutas: a força da sua mobilização.
A PEC 59/2013 delega ao Supremo a instituição de estatuto único que, depois de aprovado no Congresso Nacional, passará a reger a carreira dos servidores dos Poderes Judiciários Estaduais e Federais. Do ponto de vista do respectivo regramento, os servidores estaduais saem das normas estaduais e os federais deixam a 8.112/90, todos passando a ser abraçados pelo estatuto único. Assim, os servidores estaduais e federais serão tratados como carreira única, formando o chamado super-carreirão.
No atual cenário conservador em que se encontram os Poderes, é um risco inconsequente e sem tamanho dar cheque em branco ao Supremo e ao Parlamento para preencherem como bem quiser um novo estatuto que virá, com toda certeza, com perdas de direitos. Nunca é demais lembrar que não há direito adquirido a regime jurídico.
Em tempos de contenção de despesas, de criminalização dos movimentos sindicais e de cumprimento de metas de produção, os entusiastas da proposta do estatuto único, os dirigentes da Federação dos Servidores do Judiciário Estadual, podem estar colocando os dois segmentos, estaduais e federais, numa verdadeira roubada.
É muita ingenuidade pensar que o Supremo fará um estatuto a partir das sugestões encaminhadas pelos servidores. O STF vai fazer um estatuto da forma que ele achar melhor, se valendo muito nas resoluções de cumprimento de metas do CNJ. Esse estatuto, se sair, terá em muito as digitais do CNJ.
Pior ainda quando chegar ao Congresso Nacional: não espere coisa boa do nosso Parlamento que está cada vez mais submisso ao Executivo e que está cada vez mais ávido em retirar direitos do conjunto dos servidores públicos. Não há absolutamente nada que assegure que o estatuto trará o sétimo céu em termos de isonomia salarial e de aumento de direitos.
A ideia de um estatuto único, portanto, não é boa para os estaduais nem para os federais. Os estaduais querem perder a celeridade na aprovação de criação de cargos e de reajustes salariais? Pois não há nenhuma garantia de que o CNJ não apreciará previamente as proposições dos estaduais como já acontece com os projetos dos servidores federais.
Em tempos de realização de eventos internacionais no país, outro golpe perpetrado contra o conjunto dos servidores públicos é o projeto de lei que visa regulamentar o direito de greve. Pela proposta, aumentam as formalidades para deflagrar greve, cria percentual altíssimo de funcionamento e sinaliza punir grevistas com abertura de processo administrativo disciplinar. Talvez seja o maior retrocesso em termos de violação de direitos dos trabalhadores do setor público. Definitivamente, da forma que está sendo formulada, não há que se falar de regulamentação de algo que não vai mais existir. Exigir em alguns casos 80% do contingente em funcionamento e punição de grevistas é praticamente extinguir o direito de greve dos servidores públicos. Isso não é e nunca será greve.
Retirar o legítimo instrumento de pressão dos servidores do Judiciário Federal é o mesmo que decretar o fim das lutas por melhorias nos salários e nas condições de trabalho. Esse projeto, a mando do governo federal, preocupado com a realização da Copa e das Olimpíadas, deve ser denunciado nos organismos internacionais do trabalho. Contra o fim do direito de greve será necessário, sim, fazer grande mobilização, se for o caso: greve geral contra a extinção do direito de greve.
Contra esses dois iminentes ataques, estatuto único do judiciário e a restrição do direito de greve, somente com a mobilização dos servidores do PJU e o fortalecimento dos seus sindicatos é que se poderá reverter esse quadro desfavorável. Ganhar as ruas e os corredores do Congresso é preciso mais do que nunca.
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João Batista Moraes Vieira é presidente do Sinjufego e coordenador da Fenajufe