O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em seu site um material especial e bastante extenso sobre assédio moral. Segundo o texto, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho – como sarcasmo, crítica, zombaria e trote –, o assédio moral é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal. A definição integra uma decisão judicial do STJ, de relatoria da ministra Eliana Calmon, “em um dos muitos casos de assédio moral contra servidores públicos que chegam ao Poder Judiciário”.
Esclarecendo
Quando o ambiente profissional é privado, a competência para julgar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se ocorre em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum – estadual ou federal –, tendo o STJ como instância recursal. Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores públicos não impede o assédio, seja moral ou sexual.
O sexual é crime
A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. Mas, tanto em um caso como em outro, nem sempre é fácil provar sua ocorrência.
Improbidade administrativa
O STJ já reconheceu que assédio moral e sexual são atos contrários aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa. Em julgamento realizado em setembro passado, a Segunda Turma tomou uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Caso clássico
Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”. Com informações do Jornal de Brasília, seção Ponto do Servidor.
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás