Atenção, servidores do TRT-18 e JF-GO:
O Sinjufego obteve o trânsito em julgado da sentença no processo nº 0020790-44.2008.4.01.3400 garantindo o afastamento da arrecadação do Imposto de Renda sobre os valores do auxílio-creche (pré-escolar), até hoje os servidores desses dois órgãos não pagam esse imposto por força da decisão ocorrida na ação do Sinjufego.
No TRE-GO não havia o desconto do imposto, por isso que a execução contempla os servidores do TRT-18 e JF-GO.
A ação interposta em benefício dos servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás, e filiados ao sindicato ainda pleiteou a devolução dos valores descontados indevidamente, observando-se o prazo de prescrição quinquenal e se encontra com os autos baixados na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A assessoria jurídica já realizou as diligências bastantes para a liquidação e execução dos valores.
Em abril deste ano o Sinjufego peticionou para a União que fossem viabilizados os elementos necessários para a elaboração dos cálculos que servirão de base para a propositura da execução. O pedido foi indeferido pelo juiz e um recurso, que aguarda apreciação, foi interposto frente a essa decisão.
Os servidores que são detentores de direitos e restituição de crédito a título de Imposto de Renda indevidamente descontado podem agilizar o procedimento de cálculos solicitando junto à Administração de seu órgão os documentos suficientes para apuração do montante.
No link abaixo está disponível o modelo de requerimento individual para ser preenchido pelo servidor para ser encaminhado à respectiva Administração.
Com informações do Departamento Jurídico de Sinjufego