Brasília - A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, disse ontem (20) que não há espaço fiscal para conceder aumento salarial aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acima do previsto para os demais servidores.
Em agosto, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, enviou ao Congresso um projeto de lei que prevê aumento do salário dos ministros do Supremo de R$ 28.059,28 para R$ 30.658,42 a partir de janeiro de 2014.
A previsão atual é que a remuneração dos ministros seja reajustada em 5,2%, para R$ 29.462,25, no ano que vem, seguindo o aumento que foi acordado com a grande maioria dos servidores públicos. A proposta de Barbosa é de que haja um aumento adicional de 4,06% a título de cobrir perdas decorrentes da inflação de janeiro a 2012 a dezembro de 2013.
O reajuste de 5,2% faz parte do aumento total de 15,8% do salário de servidores federais previsto para o intervalo de 2013 a 2015. O aumento escalonado foi acordado em 2012 e atinge 98% dos servidores públicos, segundo Belchior.
O aumento do salário dos ministros do STF -teto do funcionalismo público- tende a provocar um efeito cascata de reajuste de outras categorias, como ministros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e magistrados da Justiça Federal, do Trabalho e Militar.
A Procuradoria Geral da União (PGR) já acompanhou a iniciativa de Barbosa e encaminhou proposta de reajustar os salários do Ministério Público da União também em mais 4,06%.
Durante audiência em comissão da Câmara dos Deputados para debater a proposta, a ministra afirmou que o aumento reivindicado pelo STF e pela PGR teria impacto direto de R$ 276 milhões apenas no Judiciário Federal, no MPU e no Executivo.
Se esse reajuste a mais de 4,06% fosse estendido a todo o serviço público federal, representaria mais R$ 8,6 bilhões em gastos com pessoal no próximo ano. Ela lembrou que o acordo de aumento escalonado de 15,8% buscou tratar com isonomia as diversas categorias.
A ministra destacou, ainda, que o aumento da remuneração dos ministros do STF impactaria as contas de Estados e municípios, devido à vinculação do teto constitucional com o Judiciário e o Legislativo dos entes federados.
Fonte: SPF