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A partir do dia 14/10/2013, todo servidor, membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público da União que ingressar nos respectivos órgãos e que não estejam amparados pelas regras de aposentadoria de paridade/integralidade (ingresso no serviço público até 31/12/2003) ou de média salarial (ingresso no serviço público entre 1º/01/2004 e 13/10/2013), estará sujeito ao teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ou seja, R$ 4.159,00.

Os servidores ou membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público da União que ingressaram nos respectivos órgãos até 13/10/2013, se desejarem, poderão fazer a opção pelo novo regime de previdência, conforme previsto no § 16 do art. 40 da Constituição Federal, o que implicará na renúncia às regras de aposentadoria até então vigentes. 

A Fundação (Funpresp-Jud), criada com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, disponibiliza as seguintes informações:

Veja aqui o regulamento do Funpresp - JUD

Veja aqui a cartilha do Funpresp - JUD:

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Fonte: www.funprespjud.com.br

 

 

 

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