O Sinjufego possui ação coletiva em favor de seus filiados que pleiteia a incorporação da percentual de 14,23%, além do pagamento dos retroativos a maio de 2003.
Em voto a Relatora Neuza Maria Alves da Silva proveu parcialmente nossa apelação e negou provimento integral à apelação da União Federal.
Entenda a ação dos 14,23%:
No ano de 2007, o SINJUFEGO ajuizou ação judicial em que pede a incorporação do percentual de 14,23% aos rendimentos de seus filiados, além do pagamento dos valores atrasados, retroativos a maio de 2003, época de criação da vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.
A demanda foi suscitada pela fraude perpetrada na revisão geral devida em 2003, pois a Lei n. 10.697/2003 deferiu apenas 1% linearmente, enquanto a Lei 10.698/2003, a pretexto de criar a VPI, concedeu outra revisão geral diferenciada em até 14,23%. O percentual de 14,23% representa o máximo que os servidores com menor remuneração (nível auxiliar do Poder Executivo) receberam, além de 1%.
A questão é que a revisão deve ser feita com identidade de índices, com suporte no artigo 37, X, da Constituição Federal, portanto os servidores das carreiras que ganham mais deixaram de receber, progressivamente, os 14,23%. No caso do Poder Judiciário da União, o valor da VPI representou percentual ínfimo perto dos 14,23% devidos.
O processo em trâmite na 2ª Vara Federal do Distrito Federal foi requisitado no Gabinete do Desembargador Federal Francisco de Assis Betti conforme andamento atualizado.
Com informações do Departamento Jurídico