Equiparação de funções de chefes de cartório e criação de cargos para a Justiça Eleitoral são urgentes
Eugênia Lacerda é servidora do TRE-GO com permuta ao TSE e diretora da Fenajufe e da Anata
Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria do Sinjufego.
O Processo Administrativo nº 0003409-91.2012.2.00.0000 que trata da alteração da FC 01 para FC 06 dos Chefes de Cartório foi aprovado pelo TSE e encaminhado para o CNJ em 09 de maio de 2012 e aguarda manifestação para o envio ao Congresso Nacional.
O único óbice para que esse processo fosse enviado para o Congresso Nacional, seria a votação da resolução pelo CNJ que trata dos critérios para criação de cargos no Poder Judiciário.
Dessa forma, na sessão do dia 02 de dezembro de 2013, a referida resolução foi votada e a Justiça Eleitoral, em razão de suas peculiaridades, poderá não seguir os critérios fixados neste normativo.
Atualmente o servidor que exerce a chefia de um Cartório Eleitoral, recebe menos que 730 reais líquidos, remuneração totalmente incompatível com a suas responsabilidades e atribuições.
Doutra ponta, o chefe de cartório da capital, que possui as mesmas atribuições, recebe atualmente uma FC 04, fato que tem gerado centenas de ações judiciais pelo país, com intuito de garantir a isonomia remuneratória.
Para sanar essa distorção, o TSE aprovou projeto de Lei que garantirá a todos os chefes de cartório uma FC 06.
Ademais, por decisão do TSE, acompanha a esse processo o projeto de Lei para criação de cargos para as zonas eleitorais.
Em 20 de fevereiro de 2004 foi publicada a Lei nº 10.842 que criou e transformou cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais destinados às Zonas Eleitorais.
Em levantamento posterior, concluído em 22 de junho de 2004, verificou-se que cento e cinquenta e quatro zonas eleitorais, criadas após a edição da referida Lei, estão ainda sem quadro próprio e, por esse motivo, o TSE abriu em 2004 procedimento administrativo Nº 1647-85.2004.6.00.0000 para criação destas vagas.
Entretanto, passados 09 anos de tramitação o projeto de lei ainda não foi encaminhado para o Congresso Nacional, enquanto as zonas que seriam contempladas encontram-se em situação insuficiência de pessoal, fato que se agrava ainda mais pela realização das Eleições Gerais de 2014.
Assim sendo, a inclusão dos PA 0003409-91.2012.2.00.0000 e 1647-85.2004.6.00.0000 na pauta do dia 17 de dezembro de 2013, e suas consequentes aprovações são medidas urgentes tendo em vista que este processo encontra-se tramitando há mais de 9 anos e centenas de zonas eleitorais do País aguardam a criação destes cargos para suprir a tremenda insuficiência de pessoal atualmente existente.