O Sinjufego tem ação coletiva em favor de seus filiados pleiteando a isenção da cobrança do imposto de renda sobre um terço de férias. O processo, atualmente em segunda instância, tem o objetivo de reaver os valores retroativos descontados indevidamente visto que sob o entendimento jurisprudencial o terço constitucional se caracteriza como rendimento indenizatório, perfazendo não ser base de cálculo para incidência do tributo.
O sindicato tem função fundamental nesse aspecto vez que a ação coletiva não impede ajuizamento de futuras ações individuais. Todavia uma decisão desfavorável no JEF antes da ação coletiva pode atravancar a vitória no pleito. Isto posto, o Sinjufego solicita que seus filiados deem preferência à ação coletiva.
Com jurisprudências e decisões que privilegiam a questão, o Sinjufego espera lograr êxito na demanda garantindo a isenção e o regresso dos retroativos indevidamente debitados.
Os autos estão conclusos para relatório e voto no TRF – 1 conforme andamento atualizado.