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O Sinjufego ajuizou ação coletiva em favor dos servidores da Justiça Eleitoral que, em razão do equivocado cálculo baseado no divisor 200, receberam o adicional por serviços extraordinários em valor inferior ao devido. A intenção é de que os servidores recebam o pagamento retroativo das diferenças causadas pelo erro, pois o Tribunal Superior Eleitoral reconheceu que o correto seria o cálculo pelo divisor 175.

O pedido foi julgado procedente em 16 de janeiro de 2014 e no momento está com carga aos advogados do sindicato para conhecimento da sentença.

O Processo foi protocolado na Seção Judiciária do Distrito Federal sob a numeração 58348-11.2012.4.01.3400.

Fonte: Com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

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