Ontem (25/02/2014), o coordenador da Fenajufe e presidente do Sinjufego, João Batista, acompanhou a sessão do CNJ que manteve a legalidade da cobrança do imposto sindical. O pedido de providências foi feito ao CNJ por iniciativa de servidor da Justiça Federal que questionava a compulsoriedade do imposto sindical. No entanto, o Pleno do CNJ, apreciando o caso específico, julgou improcedente o pedido do servidor. Assessoria Jurídica do Sinjufego esteve presente no CNJ para defender a posição contrária à exigibilidade do imposto sindical. O Sinjufego demonstra preocupação diante da nova jurisprudência do CNJ.
Fonte: Sinjufego
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Veja abaixo a matéria da Fenajufe:
Na tarde desta terça-feira (25/02), durante sua 183ª sessão ordinária, o Pleno do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) manteve a cobrança do imposto sindical ao julgar improcedente o Procedimento de Controle Administrativo interposto 0002486-31.2013.2.00.0000, por Hermano Torreiro de Carvalho Cavalcante Lins contra decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizou o desconto em folha de todos os servidores dos tribunais regionais federais de parcela relativa à contribuição sindical compulsória.
Os sindicatos da base da Fenajufe (Sinjufego/GO, Sintrajud/SP, Sisejufe/RJ e Sitraemg/MG), que são contra o imposto sindical, requereram ingresso como terceiros interessados, mas tiveram o pleito negado. Apesar disso, a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) foi chamada no processo para defender seu interesse de manutenção do imposto.
A Fenajufe acompanhou a sessão do CNJ, com os coordenadores plantonistas, João Batista e João Evangelista, que lamentaram a decisão do Conselho por contrariar o posicionamento tirado em instâncias deliberativas da Federação. Com essa decisão, o desconto da contribuição sindical será efetuado na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, mas a luta da categoria contra o imposto sindical vai continuar.
Por Eduardo Wendhausen Ramos