O Sinjufego possui ação que pleiteia afastar qualquer fracionamento remuneratório e declarar o direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade total em favor de seus beneficiados.
A conversão da aposentadoria proporcional em integral está respaldada no artigo 190 da Lei 8.112/90 e tem como doenças especificadas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, artrose espondilo anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar com base na medicina especializada. (Art. 186, § 1º da Lei nº 8.112/90)
A ação de nº 0039856-68.2012.4.01.3400 tramita na 22ª vara federal sob a responsabilidade do Juiz Federal Dr. Francisco Neves da Cunha e no momento teve sua apelação remetida ao gabinete do Desembargador Federal Dr. Henrique Gouveia no dia 14/03/2014 no TRF-1.
Com informações do Sinjufego