Câmara analisa propostas de emendas a Constituição que altera a composição do CNJ
Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 363/2013 de autoria do Deputado Paulão – PT/AL, que altera a composição do Conselho Nacional de Justiça. A referida proposição Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para permitir que servidores a participação de dois servidores efetivos do Poder Judiciário, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela federação de âmbito nacional dos servidores da Justiça Federal (FENAJUFE) e outro pela federação de âmbito nacional dos servidores da Justiça nos Estados (FENAJUD).
A PEC 363/2013, está apensada a PEC 244/2008, da lavra do ex-deputado Laerte Bessa – PR/DF, que esta aguardando Parecer do Relator Deputado João Campos – PSDB/GO na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Conheça as demais propostas de emendas constitucionais apensadas a PEC 244/2008:
PEC |
Autor |
Ementa |
428/2009 |
Dep. Manoel Junior – PSB/PB |
Inclui um servidor do Poder Judiciário, escolhido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, no rol dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça. |
457/2010 |
Dep. Regis de Oliveira – PSC/SP |
Altera o art. 103-B, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça. |
231/2012 |
Dep. Policarpo – PT/DF |
Incluir um servidor do Poder Judiciário estadual e um servidor do Poder Judiciário da União, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. |
377/2014 |
Dep. Osmar Serraglio – PMDB/PR |
Incluir um notário e um registrador, indicados pela entidade nacional representativa da atividade. |
Fonte: Câmara dos Deputados