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Sinjufego intervirá como amicus curiae perante o Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 592.317, em que foi reconhecida repercussão geral (Tema 315) para discutir se a possibilidade de o Poder Judiciário assegurar benefícios ao servidores com base no princípio da isonomia, equiparação salarial ou revisão geral anual violaria a Súmula STF nº 339.

 A Súmula STF nº 339 impede o Judiciário de assegurar a isonomia em demandas de servidores.  A matéria é sensível e preocupante, pois, a depender do resultado, o Judiciário não deverá mais julgar quaisquer ações que envolvam isonomia, equiparação ou revisão geral.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, "o constitucionalismo contemporâneo tem por valor fundamental a igualdade que pode e deve ser assegurada por todos os entes estatais, notadamente o Poder Judiciário. Daí a incompatibilidade com o advento da Constitucional de 1988 de uma súmula que impede o Judiciário de assegurar a isonomia sob a mera desculpa da deferência à função legislativa, ainda que patente a não concretização proposital dos direitos fundamentais dos servidores por parte do Poder Público".

Fonte: Sinjufego

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