moldura geral foto historica 03

O Sinjufego informa que foram concluídos os cálculos dos servidores da JF-GO referentes às parcelas incontroversas da ação dos 11,98% e que, oportunamente, serão apresentados ao respectivo Juízo da Execução. O pagamento dessas parcelas será requisitado por meio de RPV.

Segundo o escritório Melegari Menezes Reblin – Advogados Reunidos - são chamadas de parcelas incontroversas a parte em que a União não opôs objeção ao embargar a execução. Ou seja, trata-se daquela parte do crédito exequendo que a União admite realmente dever.

Da lista de servidores contemplados, o Sinjufego vai apresentar os cálculos de seus filiados, em alguns casos é necessário que se faça assinatura de procuração e do contrato de honorário advocatício do escritório que foi contratado no ano de 1997.

Os advogados informam ainda que as parcelas controversas, parte que a União opôs embargo, encontram-se em grau de recurso no gabinete do Desembargador Federal Cândido Moraes, TRF-1.

Informações sobre valores, ausência de nomes e outros questionamentos devem ser enviados para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Quem ainda não é filliado e caso queira se filiar, poderá se filiar acessando o link: http://www.formsinjufego.org.br/~cadastronline/

Veja abaixo a tabela com o nome dos servidores beneficiários da parcela incontroversa identificando quem possui ou não a procuração e o contrato de honorários advocatícios, para quem não possui contrato nem procuração deve acessar o link do arquivo da procuração e do contrato, preencher, assinar e após encaminhar via postal/malote ou entregar pessoalmente na Central de Mandados da sede da JF-GO aos cuidados dos oficiais de Justiça, Gilvani Ferraz ou José Pereira. Não serão aceitos contratos e procurações digitalizados.

Tabela - Beneficiários da parcela incontroversa

Procuração e Contrato

 ---

Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

endereco 00