A Assessoria Jurídica de Brasília informa que foi indeferido o requerimento endereçado ao Supremo Tribunal Federal no qual se pedia a correção do enquadramento para os antigos servidores dos níveis C -14 e C-15 das tabelas originárias da Lei 11.416/2006.
A análise dos advogados indica que a decisão pelo indeferimento é nula, pois foi indevidamente dada pelo Diretor-Geral do STF, uma vez que o pleito se dirigia ao presidente do Tribunal. Ademais, se o DG do STF possuísse alguma competência para disciplinar o assunto, deveria se restringir aos servidores do próprio STF. No entanto, como o assunto é de interesse geral de todos os servidores do Judiciário da União, na inteligência do artigo 26 da Lei 11.416, caberia apenas ao Presidente do STF, na qualidade de chefe do Judiciário da União, iniciar as providências regulamentares sobre o assunto (foi o que ocorreu com a Portaria Conjunta nº 4/2013), atribuição indelegável nos termos do inciso III do artigo 13 da Lei 9.784/99.
Nessa linha, o Sinjufego já interpôs recurso administrativo ao presidente do Supremo Tribunal Federal para que seja anulada a decisão do DG e que o pedido seja originalmente conhecido pela presidência daquela Suprema Corte.
Departamento Jurídico do Sinjufego