O Sinjufego informa que possui ação coletiva em favor de seus filiados que pleiteia a incorporação do percentual de 14,23%, além do pagamento dos retroativos a maio de 2003.
No ano de 2007, o Sinjufego ajuizou ação judicial em que pedia a incorporação do percentual de 14,23% aos rendimentos de seus filiados, além do pagamento dos valores atrasados, retroativos a maio de 2003, época de criação da vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.
A demanda foi suscitada pela fraude perpetrada na revisão geral devida em 2003, pois a Lei n. 10.697/2003 deferiu apenas 1% linearmente, enquanto a Lei 10.698/2003, a pretexto de criar a VPI, concedeu outra revisão geral diferenciada em até 14,23%. O percentual de 14,23% representa o máximo que os servidores com menor remuneração (nível auxiliar do Poder Executivo Federal) receberam, além de 1%.
No mérito, o Sinjufego obteve vitória em primeira instância. Houve recurso da União e do próprio Sinjufego uma vez que para o sindicato o percentual devido é de 14,23% e não de 13,23%. A apelação obteve o deferimento parcial ao tratar da necessidade de pagamento dos valores, porém teve negada a porcentagem que se entende devida de 14,23%.
O acórdão ainda não foi publicado e o Sinjufego ainda não foi intimado para apresentar recurso.
Com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego