Em petição formulada em 14 páginas pelo Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, o Sinjufego informa que protocolou requerimento administrativo em favor dos filiados do TRE-GO pleiteando o pagamento do serviço extraordinário realizado no período do fechamento do cadastro eleitoral deste ano.
O requerimento do Sinjufego se fundamenta no inciso V do art. 61 da Lei 8.112/90, no artigo 884 do Código Civil que impede o enriquecimento sem causa, bem como nos arts. 7º, XVI, e 39 da Constituição Federal, respaldando-se ainda nas Resoluções do TSE e do TRE-GO.
O pagamento do serviço extra ordinário deve ser feito observando-se a correção monetária e juros de mora, devendo ser considerado o divisor de 175, conforme dispõe entendimento do TSE.
Ao fim do requerimento, o Sinjufego pede que seja oportunizada aos filiados a faculdade de optarem pelo pagamento em pecúnia ou a compensação, em todo caso, deverá haver os devidos acréscimos de jornada.
O requerimento dirigido ao TRE-GO, e que deve beneficiar exclusivamente os filiados do Sinjufego, foi protocolado ontem (19/08/2014) sob o nº. 42.059/2014.
Com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego