O recurso extraordinário n. 565089, após pedido de vista do Ministro Teori Zavascki feito na sessão plenária de 03/04/2014, foi finalmente devolvido no último dia 22/09 para ser levado a julgamento. Falta agora ser pautado pelo presidente do STF, Ministro Lewandowski.
Ante à mora do Poder Público de dar efetividade à norma constitucional da revisão geral anual, preceito contido no art. 37, X, que preserva o poder real de compra dos salários, a data-base é uma grande reivindicação dos servidores Públicos Federais. O próprio STF justificou no envio do PL de reajuste salarial dos juízes a necessidade de repor aos magistrados as perdas inflacionárias do período correspondente.
O RE n. 565089 teve início no Supremo em 1º/10/2007, com distribuição ao Ministro Marco Aurélio, que como relator proferiu voto favorável na sessão de 09/06/2011, ocasião em que a Ministra Cármen Lúcia pediu vista. Assim, em 03/04/2014, quase três anos depois, o voto-vista da Ministra foi apresentado provendo o recurso, seguido do voto contrário do Ministro Roberto Barroso, mas nessa mesma sessão pediu vista o Ministro Teori, que pelos padrões do STF foi até rápido na confecção do seu voto-vista.
A expectativa do sindicalismo dos servidores públicos é que o presidente do STF paute o quanto antes a apreciação do recurso e que não haja mais pedidos de vista atrasando ainda mais o julgamento da data-base, matéria de repercussão geral conferida pelo STF, e sem considerar o voto-vista do Ministro Teori, o placar está 2 a 1 para a data-base dos servidores públicos, incluindo os servidores do Poder Judiciário da União.
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás