Mais um pedido de vista
Na sessão desta quinta-feira (02/10) do STF quando estava sendo apreciado o RE (Recurso Extraordinário) nº 565.089/SP, que pretende estabelecer a data-base para os servidores públicos, o Ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, alegou que precisava refletir melhor sobre o assunto. Já é o terceiro pedido de vista de uma ação que ingressou em 2007. O preceito constitucional da duração razoável do processo é descumprido por quem deveria zelar pela observância dos dispositivos da Carta Magna.
Ministros do Supremo ou Ministros da Fazenda?
O placar contrário à data-base agora está em 4 x 3. Os Ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso fizeram sustentação enfática de que o reconhecimento da data-base não se constitui em direito fundamental e que sua implantação poderia comprometer as contas do Governo. Lamentável que o STF, no presente caso, tenha uma preocupação que não cabe ao Guardião da Constituição.
Data-base é constitucional
Já o Ministro Luiz Fux disse que o STF não poderia substituir o constituinte originário que previu de forma soberana a revisão anual para os servidores públicos. Fez defesa de que o art. 37, X, é constitucional, cabendo somente ao constituinte derivado o poder de reformar. O Ministro Fux sustentou que "os servidores não podem continuar pagando a conta pelo atraso na omissão do reconhecimento da efetividade da norma". O Ministro Marcou Aurélio rebateu as teses governistas dos Ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso ao dizer que "ao não se admitir a data-base, o Supremo deveria então retirar os projetos de reajustes dos vencimentos encaminhados ao Congresso”.
A justificativa que o STF utilizou nos ante-projetos de reajustes do subsídio da magistratura e dos servidores foi justamente a reposição das perdas inflacionárias.
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás