O Sinjufego elabora requerimento administrativo a ser encaminhando ao Conselho da Justiça Federal (CJF) reivindicando o pagamento do retroativo do reenquadramento dos servidores da Seção Judiciária Federal de Goiás. Esse novo enquadramento é decorrente da Lei 12.774/2012, redução dos padrões de 15 para 13, cujos passivos já foram recebidos pelos servidores da Justiça Eleitoral e Trabalhista, faltando apenas os servidores da Justiça Federal.
Durante o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido em Florianópolis-SC nos dias 10 e 11 de novembro, o presidente do Sinjufego, João Batista, conversou sobre o assunto com o presidente do TRF-1, Cândido Ribeiro, que disse que o CJF ainda não havia pautado a questão. Em reunião anterior, Cândido Ribeiro afirmou que o retroativo do reenquadramento deve ser decidido pelo CJF, não pelo TRF-1.
Na peça orçamentária de 2015, consta rubrica em favor da Justiça Federal sobre as diferenças da Lei 12.774/2012. Se a liminar concedida pelo STF contra o corte do orçamento do Judiciário Federal surtir efeitos, os servidores terão grandes possibilidades de receber administrativamente os valores atrasados.
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Sinjufego com informações do Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados