Ação coletiva a ser impetrada pela Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados) visa o abatimento integral das despesas com educação na declaração do imposto de renda feita pelos filiados nos últimos cinco anos.
Para o Sinjufego, os limites fixados para dedução de despesas com educação previstos na Lei 9.250/95, no Decreto n. 3.000/99 e na IN 15/2001 da SRF, são totalmente irreais, além de serem inconstitucionais. A entidade sindical considera que os tetos em vigor ferem, entre outros princípios, os da dignidade da pessoa humana e o do direito fundamental de todos à educação. A dedução total dos gastos realizados pelos filiados e dependentes no IR deve se dar da forma como ocorre hoje com as despesas de saúde.
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás