Após inúmeros questionamentos dos servidores, o Sinjufego encaminhou no dia (19/01) expediente à Diretoria da Seção Judiciária Federal de Goiás (JF-GO) solicitando explicações sobre o não pagamento aos servidores do reenquadramento previsto na Lei n. 12.774/2012, bem como determinado pela Portaria-Conjunta n. 04/2013, cujo pagamento do passivo foi autorizado pelo CJF ainda em 2014.
No dia 26/01 tal pedido de explicação do sindicato foi respondido pela Diretoria do Foro nos seguintes termos:
"Parte da dotação orçamentária para pagamento do reenquadramento em comento veio no final do exercício de 2014, parte veio como exercício anterior no mês de janeiro, junto com a dotação orçamentária da folha normal (dia 20/01), sendo ambos os valores empenhados imediatamente";
"Devido à implantação do novo sistema de execução contábil PCASP, bem como ao novo plano de contas implantado no SIAFI 2015, a SEOFI não consegue fazer a PF (Programação Financeira), para que o TRF-1 repasse o financeiro para finalização do pagamento";
"Desde então a SEOFI (JF-GO) tem enviado e-mails ao TRF-1 (DIPOF - Divisão Financeira e DICOC - Controle Interno) diariamente tentando sanar o problema, sem solução até o momento".
Diante da insistência do Sinjufego em obter uma resposta com data certa para o pagamento, o sindicato fez contato mais uma vez ontem à tarde (28/01) com o setor responsável (NUCAD), sendo informado que os problemas técnicos foram resolvidos e que há autorização para pagamento para os servidores que recebem até R$ 5.000,00, e que até sexta-feira (30/01) a remessa estará disponível para os servidores.
CJF tem que autorizar o pagamento acima de R$ 5.000,00
Como se trata de uma questão que atinge servidores dos cinco TRFs, o presidente do Sinjufego estará em Brasília no dia 30/01 onde se reunirá com dirigentes sindicais da Fenajufe para cobrar ação conjunta perante o CJF para que esse autorize o mais rápido possível o pagamento aos servidores que têm a receber valores acima dos R$ 5.000,00.
Reenquadramento dos antigos C-14 e C-15
O Sinjufego faz parte de processo administrativo no âmbito do STF que cobra, por isonomia de tratamento, o pagamento do reenquadramento aos servidores que estavam nos antigos padrões C-14 e C-15 e que ficaram de fora na regulamentação da Lei 12.774/2012 feita pela Portaria-Conjunta n. 4/2013. No dia 21/01, em reunião com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, na presença do Diretor-Geral, Amarildo Vieira, os diretores da Fenajufe, entre eles o presidente do Sinjufego, João Batista, fez pedido para que ocorra no PA uma decisão favorável aos servidores que foram excluídos do reenquadramento. O Sinjufego vê com bastante otimismo que pode haver uma decisão administrativa do Supremo que venha estender o reenquadramento aos servidores que pertenciam aos padrões C-14 e C-15.
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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás