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TRE-GO informa em seu site que, por unanimidade, já foi promovida alteração no Regimento Interno para fazer constar que os mandatos do presidente, do vice-presidente e do ouvidor passam agora a ser de 2 (dois) anos. Abaixo o inteiro teor da matéria que saiu no site do TRE-GO:

1CNJ determina alteração de Mandato de Direção no TRE-GOPor determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás aprovou por unanimidade uma Resolução que altera os mandatos de Presidente, Vice-Presidente/Corregedor e Ouvidor para dois anos.

A determinação do CNJ atendeu um Procedimento de Controle Administrativo impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça Federal em Goiás, que estava em dissonância com o Artigo 102, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. O artigo de lei estabelece que os cargos de direção dos tribunais são no período de dois anos, sem possibilidade de reeleição.

Segundo o Sindicato, o mandato mais extenso reduz os gastos com os processos de eleições, além de gerar estabilidade e continuidade ao ambiente de trabalho.

Confira no link a matéria do TRE-GO http://www.tre-go.jus.br/noticias-tre-go/2015/Fevereiro/cnj-determina-alteracao-de-mandato-de-direcao-no-tre-go

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Sinjufego com informações do TRE-GO​

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