Orçamento
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 33490, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF) contra ato da Presidência da Comissão de Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso. O sindicato alegou que a comissão não teria respeitado liminar do STF no MS 33186, para impedir o corte unilateral promovido pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias do Judiciário e do Ministério Público da União (MPU) para o ano de 2015.
Sem obrigação
Rosa Weber diz que a decisão anterior não obrigava o Legislativo a aprovar as propostas orçamentárias do Judiciário e do MPU como encaminhadas.
Separação de Poderes
A ministra relatora disse ainda na decisão que “nem poderia, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes”, mas assegurava apenas sua apreciação como integrantes, e não como anexos, do projeto de lei orçamentária anual de 2015.
---
Sinjufego com informações do jornal O Popular e do site do STF