TRT-GO indefere pedido do Sinjufego
Em resposta ao Sinjufego, a presidência do TRT-GO indeferiu pedido da entidade sindical que requereu melhorias na Portaria n. 599/2014, a Direção realizou apenas uma pequena alteração quanto ao artigo 17 da referida portaria, a fim de alinhar o prazo de compensação de horas conforme previsto na norma do Tribunal Superior do Trabalho (fls. 2017/2018).
O Des. Aldon do Vale Alves Taglialegna acolheu a sugestão de indeferimento apresentada pela Diretoria-Geral do órgão, a qual alega que o experimento realizado na Diretoria-Geral e na Secretaria de Gestão de Pessoas, tem-se mostrado bastante eficiente no registro da frequência, além de ser de simples utilização. Portanto, não foi categórico ao analisar o requerimento de protocolo de n.000062-2/2.
Em análise ao ofício do TRT 18ª N. 019/2015 - SGPE/DIF, verificou-se que a Diretoria-Geral deixou lacunas quanto aos pedidos do referido requerimento do sindicato.
Sinjufego vai entrar com recurso no Pleno
Diante da omissão do órgão em questão, o Sinjufego irá interpor hoje (19/03) recurso administrativo a ser encaminhado ao Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, cumprindo assim ao que foi deliberado nas assembleias setoriais.
O Sinjufego continua fazendo seu trabalho para que seja feitas as adequações necessárias na Portaria n. 599/2014, principalmente no que diz respeito à observância dos dispositivos da Lei 8.112/90 e ao primado constitucional da isonomia de tratamento.
Veja AQUI a resposta do TRT-GO.
Assine AQUI o abaixo-assinado (imprimir, assinar e depois digitalizar para o sindicato).
O Popular destaca ponto eletrônico no TRT-GO
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás