Lewandowski vota contra os servidores
Pelo placar de 5 a 4, o Plenário do Supremo decidiu hoje (19/03) que não há direito à incorporação de quintos e décimos para servidores que ocupavam funções no período de 1998 a 2001.
Decisão prejudica milhares de servidores do Judiciário Federal. Votaram contra os interesses dos servidores os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. A tese sustentada por eles foi de que a cessação do direito ocorreu com a edição da Lei n. 9.624, de 08/04/1998 e que a concessão da incorporação estaria violando o princípio da legalidade. Lewandowski desempatou quando o resultado estava 4 a 4.
Valores não serão devolvidos
Com a decisão, ocorrerá a cessação da incorporação, e por questão de "segurança jurídica", conforme proposta de modulação apresentada por Gilmar Mendes e Lewandowski, não haverá a devolução dos valores retroativos recebidos de boa-fé. Bateram forte, depois deram uma sopradinha bem de leve para dizer que foram "bonzinhos com os servidores".
Beneficiados com decisões com trânsito em julgado
Servidores que têm o direito com base em decisões judiciais já transitadas, e em respeito à coisa julgada, não perderão o direito à incorporação nem terão que devolver.
Os rigores do princípio da legalidade somente para os servidores
O Supremo mais uma vez mostra sua cara. Para servidores sempre o martelo pesado das decisões. Para os magistrados, a ausência de Lei. Para os servidores, os rigores da Lei. Nunca é demais dizer que o auxílio-moradia dos juízes foi concedido ao arrepio do princípio da legalidade. A LOMAN condiciona o pagamento do auxílio-moradia à edição de Lei própria. Lei essa que não existe.
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Da Redação Sinjufego