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TRF​-1 reconhece aos filiados do Sinjufego o direito aos 14,23%​ (ou 13,23%)​ e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino

1martelinhoConfirmando o acerto da estratégia adotada pela ​sua ​assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) de intervenção no incidente de inconstitucionalidade que tramita na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Sinjufego obteve vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100 e uniformizou a posição do Tribunal, o que afetará todos os processos coletivos e individuais que aguardam julgamento, entre eles o do Sinjufego.

Somente as entidades assessoradas pelos advogados do sindicato fizeram intervenção no referido incidente, pois monitoravam a tramitação dia-a-dia e conseguiram se habilitar no prazo fixado em edital da relatora. Com isso, tiveram legitimidade para demonstrar o acerto da tese a cada magistrado envolvido, distribuindo memoriais e pedindo preferência na pauta. 

O paradigma julgado é fundamental, pois este processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão. Na sessão, a Desembargadora Federal Neuza Alves – em longo e bem fundamentado voto – acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial. 

O processo do Sinjufego obteve sentença favorável em primeiro grau e chegou antes ao TRF, tendo provimento da apelação da União pela Segunda Turma, mas está com embargos declaratórios em que o fato novo – incidente de inconstitucionalidade – foi arguido pela ​sua ​assessoria​ jurídica​ e poderá reverter o resultado anterior. Além disso, o caso dependerá de forma uniforme do futuro pronunciamento do STF que – agora – passará a admitir os recursos extraordinários. 

Em resumo:

A Corte Especial do TRF da 1ª Região reconheceu o direito aos 14,23%​ (ou 13,23%)​ e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino. 

Referência: processo nº 0004423-13.2007.4.01.4100​. ​  

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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