TRF-1 reconhece aos filiados do Sinjufego o direito aos 14,23% (ou 13,23%) e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino
Confirmando o acerto da estratégia adotada pela sua assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) de intervenção no incidente de inconstitucionalidade que tramita na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Sinjufego obteve vitória no processo 0004423-13.2007.4.01.4100 e uniformizou a posição do Tribunal, o que afetará todos os processos coletivos e individuais que aguardam julgamento, entre eles o do Sinjufego.
Somente as entidades assessoradas pelos advogados do sindicato fizeram intervenção no referido incidente, pois monitoravam a tramitação dia-a-dia e conseguiram se habilitar no prazo fixado em edital da relatora. Com isso, tiveram legitimidade para demonstrar o acerto da tese a cada magistrado envolvido, distribuindo memoriais e pedindo preferência na pauta.
O paradigma julgado é fundamental, pois este processo suspendia a tramitação dos demais, que dependiam do seu resultado para obterem a mesma decisão. Na sessão, a Desembargadora Federal Neuza Alves – em longo e bem fundamentado voto – acolheu a arguição de inconstitucionalidade parcial do artigo 1º da Lei 10.698/2003, seguida da maioria absoluta da Corte Especial.
O processo do Sinjufego obteve sentença favorável em primeiro grau e chegou antes ao TRF, tendo provimento da apelação da União pela Segunda Turma, mas está com embargos declaratórios em que o fato novo – incidente de inconstitucionalidade – foi arguido pela sua assessoria jurídica e poderá reverter o resultado anterior. Além disso, o caso dependerá de forma uniforme do futuro pronunciamento do STF que – agora – passará a admitir os recursos extraordinários.
Em resumo:
A Corte Especial do TRF da 1ª Região reconheceu o direito aos 14,23% (ou 13,23%) e todos os processos que lá tramitam terão o mesmo destino.
Referência: processo nº 0004423-13.2007.4.01.4100.
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás