Em favor dos filiados da Seção Judiciária Federal de Goiás (JF-GO), o Sinjufego ajuizou ação coletiva contra a União objetivando a condenação da ré ao pagamento do passivo originado do reajuste remuneratório dos substituídos implantado pela Lei nº 12.774, de 2012, que não foi pago integralmente até então.
Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não obstante a Resolução CJF nº 324/2014 prever o pagamento dos atrasados até o limite de R$ 5.000,00, “entre os servidores da categoria representada pelo sindicato autor, há aqueles que apresentam valores superiores a cinco mil reais a receber, e não há razão para deixar de efetuar esse pagamento ou adotar providências urgentes para que se torne possível o adimplemento da obrigação”.
O processo que recebeu o número 0016999-23.2015.4.01.3400 tramita na 13ª Vara Federal e teve a inicial autuada dia 31/03.
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Sinjufego com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados