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Sinjufego requereu administrativamente no TRE-GO e TRF-1, em benefício de seus filiados, o pagamento retroativo dos valores dos auxílios alimentação e pré-escolar, com fundamento na Portaria-Conjunta n. 1/2015 do CNJ.

A referida portaria foi assinada pelos Presidentes do CNJ, TST, CSJT, TSE, STJ, CJF, STM e do TJ-DF, instituindo o reajuste per capita do auxílio-alimentação e auxílio pré-escolar aos servidores do Poder Judiciário da União, sendo que de acordo com o art. 3º da portaria n° 1/2015 - CNJ, a entrada em vigor do reajuste contará desde 1º de janeiro de 2015.

Os valores mensais do auxílio-alimentação e assistência pré-escolar passaram a ser respectivamente R$ 799,00 e R$ 632,00 desde 1º/01/2015.

Destaca-se que o TRT-GO já pagou no mês passado (março/2015) as parcelas em atraso.

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Da Redação do Sinjufego

 

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