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1FotoJoãoBatistaAo dispor que o contratante do serviço terceirizado pode ser pessoa física ou jurídica, não definindo se a pessoa jurídica é de natureza pública ou privada, e ao dedicar dispositivo próprio sobre a responsabilidade da Administração Pública nos encargos trabalhistas, fica evidenciado que o projeto aplica-se também ao serviço público. E por consequência afeta a máquina judiciária, tanto federal quanto estadual.

É óbvio que as empresas de prestação de serviços não deixariam escapar a expansão desse filão bilionário que são os contratos com os órgãos públicos, que são muito mais lucrativos do que os firmados com a iniciativa privada.

O ponto crucial do projeto, de iniciativa de um ex-deputado empresário, é que nem a atividade fim do serviço público não estará a salvo da escalada predatória da terceirização. A redação do projeto estipula que o contrato de prestação de serviço pode versar sobre as atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica de quem contrata os serviços terceirizados.

Entenda-se o eufemismo “inerentes” como atividades fins de um determinado órgão público, que mesmo não tendo objetivo econômico terá uma porta aberta para generalizar o uso dos trabalhadores terceirizados naquelas áreas consideradas até então reservadas aos servidores concursados.

Na Administração Judiciária isso não será diferente, caso seja aprovado o PL 4330, haverá flancos expostos para impulsionar o já crescente avanço da terceirização na área meio, e com repercussão na redução de cargos efetivos, não será incomum ver terceirizados redigindo sentenças e acórdãos.

Os efeitos do projeto serão nefastos: haverá redução na oferta de cargos em concursos públicos, exploração acentuada do trabalhador terceirizado e desprofissionalização da carreira.

Com aprovação do PL 4330/2004, perde-se a sociedade com a queda na qualidade da prestação do serviço público, ganha o empresariado com o comércio da locação da mão-de-obra barata, o que de fato vai representar a derrota do trabalho pelo capital, quase que revogando depois de 128 anos a abolição da escravatura, pois sob o pretexto oportunista de se criar mais empregos, o que não é certo, tendo apenas a certeza de que haverá o recebimento de lucros cada vez maiores pelos empresários com o pagamento de salários reduzidos.

E como o Congresso Nacional é uma Casa eleita com forte apoio no financiamento privado de campanha, havendo pagamento da fatura na aprovação de projetos de interesse do segmento empresarial, precisa mais do que nunca multiplicar as forças para barrar o avanço devastador desse projeto que caminha a passos largos sobre o serviço público. Ainda dá tempo. Pressão até o eventual envio à sanção presidencial.

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Por João Batista

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