Pagamento dos passivos de reenquadramento dos servidores não será quitado na folha de abril/2015
Os servidores com direito a receber passivos de reenquadramento ainda não terão a quitação na folha de abril. Os valores podem ser pagos com demais passivos em folha suplementar ou no contracheque de maio, mas ainda não se sabe se o montante destinado ao pagamento de todos os passivos será suficiente para quitar toda dívida. O secretário de Orçamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, informou ao presidente do Sisejufe, (sindicato do Rio de Janeiro) Valter Nogueira Alves, que o órgão está fechando os cálculos para pagamento de passivos reconhecidos pela Administração, dentre eles o do reenquadramento.
Para isso, o conselho está aguardando o envio das planilhas de todas as dívidas, contendo os seguintes itens, segundo o Artigo 12 da Resolução 224 do CJF: objeto do passivo; indicação nominal e individualizada dos beneficiários; número do CPF do beneficiário; categoria funcional do beneficiário (se magistrado ou servidor); identificação da unidade gestora de lotação do beneficiário; decisão administrativa que autorizou o pagamento; a memória de cálculo dos valores; e ordem de prioridade.
De acordo com o que prevê a Resolução 224 do CJF, em seu Artigo 13, os recursos disponíveis para o pagamento de passivos serão distribuídos de forma proporcional à participação do Conselho da Justiça Federal, dos tribunais regionais federais e das seções judiciárias no total da dívida. E quando os recursos disponíveis forem insuficientes para o cumprimento integral dos passivos, será observada a seguinte ordem de prioridade, por unidade gestora, para o efetivo pagamento: dívidas cujos beneficiários forem portadores de doença grave, especificada em lei; dívidas cujos beneficiários tiverem idade igual ou superior a 60 anos; ordem cronológica da decisão de concessão do benefício. Ainda havendo vários beneficiários na mesma ordem de prioridade, será feita a distribuição proporcional entre eles.
Ocorre que o reenquadramento é o segundo na ordem cronológica para o pagamento e o passivo dos juízes, conhecido como PAE – Parcela Autônoma de Equivalência -, é mais antigo. E, segundo o secretário de Orçamento do CJF, pagando-se servidores com doenças graves e os acima de 60 anos de idade, a dívida com os juízes vem em seguida. Conforme o secretário, não há como prever ainda sem o recebimento das planilhas se terá recursos disponíveis para quitação de todos os passivos. Ele disse que pode ocorrer que um determinado tribunal ou seção judiciária quite a totalidade ou partes dos passivos. E que outros sequer tenham orçamento que dê para cobrir um desses passivos.
Outra possibilidade é que os servidores que tenham reenquadramento recebam uma parte do que tenham direito, pois se não houver verba para quitação, o montante será distribuído de forma proporcional entre os funcionários.
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Fonte: Sisejufe-RJ com adaptação do Sinjufego