moldura geral foto historica 03

1aAposentadosPromulgada na data de hoje (07/05/2015) pelo Congresso Nacional, a nova regra de aposentadoria compulsória já passa a valer para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Foi acrescido dispositivo na parte dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias para contemplar imediatamente os ministros do Supremo e os demais membros dos Tribunais Superiores.

A PEC 457/2005, de autoria do ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS), alterou o inciso II, do § 1º, do art. 40, da Constituição Federal para facultar ao servidor o direito de se aposentar ou não aos 75 anos. Contudo, é preciso que seja criada Lei Complementar para que esse direito possa ser exercido pelo servidor da União. Trata-se apenas de uma opção, pois o servidor continuará contando com a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.

Na manhã de ontem (06/05), durante a sessão da CCJ, o Sinjufego ouviu do senador Renan Calheiros que o Congresso Nacional pretende estender, o quanto antes, essa prerrogativa aos servidores públicos elencados no art. 40 da CF/88.

---
Da Redação do Sinjufego

endereco 00