Através de estratégia adotada pela assessoria jurídica, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, na Arguição de Inconstitucionalidade nº 2007.41.00.004426-0/RO, que tramita na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi julgada e pacificada a tese defendida pela entidade sobre a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003, em prol do direito de todos os servidores federais à revisão de 13,23% (ou 14,23%).
O julgamento em questão vincula os demais órgãos da Justiça Federal da 1ª Região a decidirem conforme a Corte Especial nos demais processos em que se discute a matéria.
A entidade pediu nos autos do processo coletivo já ajuizado em favor de seus filiados o mesmo tratamento, requerendo então para evitar prejuízos da corrosão inflacionária nos seus salários, que fosse concedida tutela antecipada para a imediata implementação do percentual nos contracheques.
Segundo a assessoria jurídica do Sinjufego, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o julgamento em questão denota a relevância do fundamento da demanda e que é incontroverso o direito aos 14,23%, nos termos da jurisprudência da Corte Especial do TRF da 1ª Região, razão pela qual é cabível a antecipação de tutela conforme permite o Código de Processo Civil”.
Referência: processo nº 44153-94.2007.4.01.3400.
---
Sinjufego – 25 anos de lutas e de conquistas