Em despacho assinado no dia 22/06, o diretor do Foro da Seção Judiciária Federal de Goiás, Juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, autoriza a distribuição apenas dos feitos urgentes e das petições em que há perecimento de direito.
O diretor justifica a decisão diante do número reduzido de servidores em decorrência da adesão ao movimento grevista deflagrado pelo Sinjufego.
Veja AQUI o despacho.
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Sinjufego – 25 anos de lutas e conquistas