Em decisão monocrática proferida na Petição n. 10.939-DF, a ministra do STJ, Regina Helena Costa, indeferiu o pedido de liminar formulado pela Advocacia Geral da União para declarar abusivo o movimento grevista no âmbito da Justiça Eleitoral.
O Sinjufego foi um dos sindicatos arrolados como réu na peça da AGU. A defesa do sindicato de Goiás está sob os cuidados do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues.
Ao indeferir a liminar pretendida pela requerente, a ministra do STJ considerou que a AGU não demonstrou a abusividade do movimento, não havendo nos autos a comprovação da inobservância pelas entidades citadas, entre as quais o Sinjufego.
Veja AQUI a decisão do STJ.
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás