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O Jurídico do Sinjufego, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, com escritório em Brasília, elaborou os seguintes esclarecimentos sobre a decisão do conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o corte de ponto dos servidores de todo o Judiciário da União que estão em greve:

Trata-se do Pedido de Providências nº 0003835-04.2015.2.00.0000, proposto inicialmente pela Seccional da OAB/BA, em que o CNJ determinou o desconto em desfavor dos servidores grevistas do TRT da 5ª Região. Em seguida, o Conselho Federal da OAB e algumas seccionais solicitaram a extensão desta decisão para todos os Tribunais do Poder Judiciário da União, o que somente agora foi acolhido pelo relator do processo.

Segundo Jean Ruzzarin (um dos advogados do Sinjufego), no julgamento plenário em que foi ratificada a liminar contra os servidores do TRT da 5ª Região (e também contra os servidores do TRT da 1ª Região, mas nos autos do PP nº 0002826-04.2015.2.00.000), o pedido da OAB já constava naqueles autos e o relator chegou a levantar a questão. O colegiado, no entanto, entendeu por não apreciar o pedido de extensão naquela oportunidade. Infelizmente, esse debate não constou em ata, tampouco no acórdão. Mas isso não significa que o relator esteja isento de explicar porque decidiu monocraticamente um pedido que o Plenário rechaçou. “Este o motivo que nos falta saber”, pontua o advogado do Sinjufego.

Para Jean Ruzzarin, esta circunstância é relevante, pois é muito provável que o relator traga a liminar para ser ratificada na sessão plenária do CNJ do dia 22 de setembro (terça-feira), oportunidade em que o colegiado do CNJ deve ser lembrado de sua deliberação anterior (que esse tipo de decisão não pode ser monocrática).

No mérito, a decisão liminar faz uma leitura contraditória da jurisprudência do próprio CNJ sobre a remuneração dos grevistas, resumida no Enunciado nº 15 que diz competir ao respectivo Tribunal – e não ao CNJ – a decisão sobre o desconto dos grevistas ou permissão para compensação:

  • “A paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei nº 7.783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados.”.

Ante a possibilidade de revisão do entendimento do CNJ, o escritório contratado pelo Sinjufego acredita que a questão não deva ser judicializada, nesse momento, pelas entidades recentemente envolvidas na extensão da liminar,  que precisam colaborar com a modificação do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, no seu âmbito, pois deve apreciar a ratificação da liminar pelo Plenário no dia 22 de setembro (terça-feira). Se esta via não surtir bom resultado, não restará prejudicada a via judicial, mediante mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal que eventualmente poderá ser impetrado pelo Sinjufego.

Por meio de seu Jurídico de Brasília, o Sinjufego já providenciou as intervenções no CNJ e informa que atuará no julgamento, provavelmente, no dia 22 de setembro. Se o Conselho ratificar a extensão da liminar, o Sindicato reavaliará o cenário, provavelmente já ciente do destino da liminar do mandado de segurança do STF. 

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Sinjufego -  Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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