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O vice-presidente da associação nacional de juízes de paz, Américo Frezzato Sarno, é favorável à mudança. De acordo com ele, juízes de paz não recebem salário e por isso não têm recursos suficientes para disputar as eleições.

Atualmente, apesar de a Constituição exigir a eleição, esta regra não é cumprida e os juízes de paz são nomeados pelo governador do estado, que faz a escolha por meio de uma lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça. Nem todos os estados seguem essa regra e alguns chegam a utilizar juízes de direito para celebrar casamentos.

Juízes atuais

A proposta aprovada, mantém os atuais juízes de paz até o fim de seus mandatos. Para o relator, o concurso público se adequa com o rol de competências do cargo. "Sabemos que, para o aprimoramento da prestação jurisdicional e do sistema de Justiça, visto de forma ampla, a escolha dos profissionais deve ser criteriosa, na busca da excelência do serviço público prestado à população", afirma Maluly.

O relator lembra que o sistema judicial brasileiro tem reafirmado a importância das conciliações como forma de uma justiça mais ágil e de diminuir o número de processos. Por isso, diz, uma seleção mais eficiente, que recrute os melhores profissionais "poderá contribuir, com maior efetividade, para o aperfeiçoamento da conciliação e descongestionamento dos órgãos jurisdicionais".

O relator apresentou substitutivo para retirar da proposta original à menção da idade mínima como condição de elegibilidade. Isso porque, juiz de paz deixa de ser cargo eletivo. Ele sugere que a idade mínima para a posse seja de 21 anos.

Tramitação

A proposta será ainda analisada pelo Plenário em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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