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PORQUE DEVEMOS BUSCAR A APROVAÇÃO DO PL Nº 2648/2015

Por Relton Pereira dos Reis e Renata da Mota Fernandes, servidores do TRE-GO

            A campanha salarial dos servidores do Poder Judiciário da União chegou num momento de definição, mas definição de nossa parte, servidores, já que estamos pressionados pelo tempo e o cenário atual da luta, que não é animador.

            Façamos uma análise racional da situação para poder adotar uma postura que garanta algum ganho, já que a possibilidade do zero em 2016 é mais real a cada dia.

            Vivemos a euforia da aprovação do PLC 28/2015 no Senado em 30/06/2015, passamos pela revolta com o veto total da Presidente ao mesmo projeto e, lamentavelmente, agora travamos uma luta extremamente desgastante no Congresso Nacional para derrubar o mencionado veto.

            A greve perdeu força; os servidores não aguentam mais se deslocar para Brasília na esperança de que o veto seja apreciado e ter de voltar para casa sem nenhum resultado; o Governo molda a situação no Congresso de modo que esta fique cada dia mais favorável aos seus interesses, com liberação de emendas parlamentares, oferecimento de cargos e ministérios...

            Foi bonita a nossa mobilização pela aprovação do PLC 28/2015 e depois pela derrubada do veto, mas, convenhamos, não está sendo suficiente e continuará não sendo.

            Colegas, é uma luta desigual, pois nós não temos nenhuma vantagem à altura dos interesses dos parlamentares para oferecer em troca do apoio à nossa causa.

            Aliás, o que nunca tivemos por parte dos parlamentares foi o apoio real a nossa causa. Fotos e manifestações de apoio são postadas nas redes sociais, mas no momento das votações, não cumprem a palavra empenhada.

            Já ficou claro que estamos sendo usados para toda forma de barganha, servindo de moeda de troca para atender a interesses que não são os nossos.

            Definitivamente, é hora de buscar uma alternativa para a nossa recomposição salarial, pois de outra forma ficaremos sem nada, acumulando perdas que se tornarão irrecuperáveis.

            Muitos dizem que não temos opção e que o caminho é a derrubada do veto ou ficar sem nada.

            Mas existe sim outra opção, que é o PL 2648/2015, enviado pelo Supremo Tribunal Federal.

            Não se trata aqui de defender esse plano alternativo como se fosse bom. Não é o plano dos sonhos. Não!

            O PL 2648/2015 tem parcelamento muito longo, um percentual menor que o do PLC 28/2015 e absorve vantagens já conquistadas por alguns servidores (ação dos 13,23%) etc. Mas, diante do cenário político-econômico atual, essa alternativa passou a ser a única chance de termos algo a partir do ano que vem e não ficarmos amargando mais e mais anos no zero.

            Além disso, o que geralmente é comentado entre os servidores é que o PL 2648/2015 não repõe nem as perdas já acumuladas de 2006 até hoje.

            Para isso, consideram que nos últimos nove anos a inflação acumulada gira em torno de 73 % (ICV do DIEESE) e que tivemos somente 15,8 % de reajuste nesse período (Lei nº 12.774/2012). Por isso, essa diferença (57%) não seria atingida pelos 41% propostos pelo PL 2648/2015, considerando, ainda, que o percentual final do reajuste seria na verdade de cerca de 38 %, já que há a previsão da absorção dos 13,23 %.

            Todavia, analisando detidamente as informações da nossa tabela de remuneração dos últimos anos, chega-se a uma conclusão diferente. Para começar, o reajuste de 15,8% concedido em 2012 foi sobre a folha de pagamento e não sobre a remuneração. O referido percentual sobre a folha se traduziu em um reajuste de 26,67 % sobre a remuneração, considerando, frise-se, somente VB+GAJ.

            Ademais, muitos se esquecem do reenquadramento, que foi um reajuste concedido por via administrativa, em razão de equívoco na redação da mesma Lei nº 12.774/2012, que fez com que o A1 passasse a ganhar a remuneração de A3, e assim por diante, sendo que somente o C15 não foi beneficiado e o C14 subiu apenas um nível.

            Assim, o reajuste total, iniciado em janeiro de 2012 e integralizado em janeiro de 2015, foi na verdade de 34,38 % ou 37,90 % para quem se enquadrava do A1 ao C13 (em 2012), de 30,47 % para quem se enquadrava no C14 (em 2012) e de 26,67 % para quem se enquadrava no C15 (em 2012). Repito, considerando somente VB+GAJ.

            A maioria, portanto, ficou com um percentual acima dos 34 %.

            Para se chegar a esses números, basta comparar a tabela de 2012 com a atual. Vejam ao final do texto.

            A partir dos números das tabelas, conclui-se que, mesmo a recomposição do PL 2648/2015 não sendo tão vantajosa quanto a do PLC 28/2015 (56 % em média), o percentual de 38% somado ao que já tivemos de reajuste entre 2012 e 2015, recupera sim – ou chega bem próximo disso – a corrosão dos 73 % inflação acumulada nos últimos 9 anos para a maioria dos servidores, pois o percentual total seria entre 64% e 65% para o antigo C15, entre 68 % e 69% para o antigo C14, e de 72,38 % ou 75,9 % para os servidores que se encontravam do A1 ao C13 no ano de 2012.

            Mas e as perdas futuras, considerando um plano que será integralizado somente em 2019?

            Aí já é outra história. Infelizmente, por não termos data base, ficamos sempre correndo atrás de algo já perdido e dessa vez não tem como ser diferente.

            O fato é que se não nos dispusermos a lutar pela aprovação do PL alternativo, corremos o risco real de ficarmos sem nada. Nesse caso, em 2019, em vez de brigarmos por 3 ou 4 anos de recomposição, lamentaremos 12, 13 anos sem recomposição total das nossas remunerações. E, nesse caso, pediremos quanto de reajuste? Seriam 70 %, 80 %, 90 %? Se para 56 % já estamos lutando há 6 anos (vide PL 6613/2009) …

            E não se sustenta o argumento de que não é necessário lutar por este PL alternativo porque já foi acordado entre STF e Executivo ou porque sua previsão orçamentária já foi enviada ao Congresso Nacional e que é certa a sua aprovação.

            Esse cenário ocorreu antes da apresentação do primeiro orçamento deficitário da história e do ajuste fiscal consequente. Além disso, o orçamento pode ser alterado pelo Congresso e o próprio Presidente do STF pode requerer o arquivamento do PL, lembrando que ele sequer conta com pedido de tramitação em regime de urgência, em razão da atitude insana de vários servidores, muitos agindo por conta própria, mas dizendo estar em nome da categoria, que articularam a retirada de assinaturas do requerimento apresentado pelo Líder do Governo na Câmara, que acabou por ser indeferido.

            Em suma, diante de tudo que foi explanado, propõe-se a concentração dos esforços de servidores, sindicatos e Federação, no sentido de trabalhar junto ao Congresso Nacional para tentar, primeiramente mudar essa impressão de que não queremos o PL 2648/2015, e, consequentemente, buscar assegurar a sua previsão orçamentária e aprovação ainda este ano, bem como, a partir do ano que vem, intensificarmos a luta pela data base, que solucionará de vez nossa situação remuneratória." 

1aaQuadro comparativo

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