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Em reunião realizada com o Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária de Goiás, juiz federal Dr. Paulo Ernane Moreira Barros,  o Sinjufego reiterou o pedido de revogação ou pelo menos alteração da Portaria 601 da Diretoria do Foro da Justiça Federal de Goiás.

Representado pelo seu presidente Leopoldo Lima, o vice-presidente, Aurélio Oliveira, diretor jurídico, Nelson Muniz, diretor de organização e diretor da Fenajufe, João Batista, o diretor Gilvani Ferraz e o supervisor da Seção de Comunicação Social Carlos Eduardo, foi exposto pelo Sinjufego da insatisfação dos servidores da Justiça Federal com a Portaria que  impõe compensação hora a hora como resultado do movimento grevista que não conseguiu nada ainda de reposição para os servidores do Judiciário Federal.

De início, foi citado pelo juiz diretor do foro, um mal-entendido sobre notícia divulgada para todos os servidores e magistrados do Sinjufego, em que o sindicato cita equivocadamente " ... a edição de ato dessa natureza ainda causa mal-estar entre os juízes titulares dirigentes das varas federais em Goiás" ,... "bem como fulmina o direito de greve que parecia ter a simpatia do juiz diretor do foro inicialmente". Foi informado pela direção do foro que foi feita consulta entre juízes titulares da Seção Judiciária; no entanto, apesar de não ter havido a unanimidade de aprovação entre os presentes, ou seja, não ter havido consenso sobre a Portaria, foi apoiado, por maioria, a edição do ato nesses termos. Ao mesmo tempo, apesar de não  estar grafado naquela notícia citada pelo juiz diretor textualmente:  que o juiz diretor apóia greve, mas tão somente foi discorrido sobre o direito de greve, que contaria com a simpatia da Administração inicialmente, que é um direito de manifestação constitucional pela valorização e reposição salarial dos servidores por meio de um Plano de Cargos e Salários, mesmo assim, o Sinjufego, neste momento, vem esclarecer o fato, com as devidas escusas pelo mal-entendido.

Em continuidade à reunião, o juiz diretor do foro foi peremptório no sentido de que não irá alterar nada na Portaria já editada, apesar dos argumentos de que Seções Judiciárias da Bahia e do Piauí adotaram postura mais flexível. Ao mesmo tempo, foi ainda argumentado que a manutenção da Portaria, sem negociação dos termos com o Sinjufego, ao contrário do que foi feito no TRF 4ª Região e no TRT 4ª Região, em que houve negociaçaõ com os sindicatos da base, desmotiva e frustra o servidor, sepultando futuras greves na Justiça Federal. No entanto, o juiz diretor do foro argumentou que se não editasse ato semelhante ao que foi feito no TRF 1ª Região, poderia ser cobrado por algum magistrado que estivesse insatisfeito e que apesar de nos anos anteriores, não ter havido a reposição hora a hora dos movimentos grevistas, normas advindas do CNJ agora o obrigavam a agir dessa maneira. Entendimento rebatido pelos diretores do Sinjufego presentes. Por fim, questionado sobre a possibilidade de repor as horas com cursos de aperfeiçoamento, disse que seria analisado caso a caso em cada seção individualmente, mediante a concordância do diretor a quem estivesse vinculado o servidor, para possibilitar o aproveitamento de horas a compensar com a realização de horas de curso.

O Sinjufego só está aguardando o juiz diretor formalizar o que foi informado verbalmente, por meio de decisão, ou seja, só aguarda o  indeferimento no processo administrativo proposto pelo Sindicato para abrir negociação e alterar a sobredita Portaria para analisar a medida mais adequada a ser tomada para questioná-la.

Ao fim da reunião, a diretoria do Sinjufego convidou o juiz diretor do foro para um café da manhã no dia 13 de novembro a ser realizado no TRT, com a participação de inúmeros parlamentares de Goiás, com vistas a angariar apoio à derrubada do veto nº 26 do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Judiciário Federal (PLC nº 28).

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Da Redação do Sinjufego

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