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1aaCNJ suspende auxílio moradia de juízes aposentados do TJ MTO conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça, determinou ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, que interrompa o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas.

Segundo a decisão desta quinta-feira (7/1), o tribunal estava descumprindo a Resolução 199/2014 do CNJ, que estabelece que a ajuda de custo é devida a todos os membros da magistratura nacional, não podendo o seu valor exceder o fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal. A legislação diz ainda que o magistrado inativo não tem direito à verba, de caráter indenizatório.

A decisão foi tomada após a instauração de um pedido de providência contra a presidência do TJ-MT, responsável pelo ordenamento de despesas do tribunal. Outros pedidos de providência foram instaurados em face de tribunais que também estariam descumprindo a resolução. De relatorias diferentes e ainda sem decisão são processos que envolvem os tribunais de Justiça de AP, BA, GO, PR, RJ, RN, SC e TO.

O conselheiro afirma que, embora exista lei estadual estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e a decisão do TJ-MT oficializar o benefício, é de responsabilidade do presidente do tribunal determinar o imediato cumprimento da resolução.

“Em razão de sua força vinculante, o mencionado ato normativo do CNJ não comporta nenhum juízo de conveniência e oportunidade, seja pelo ordenador de despesas seja por órgão administrativo do Tribunal, quanto a sua aplicação, que, repita-se, é obrigatória. Cuida-se, pois, de ato vinculado do presidente do tribunal, que não pode recalcitrar em seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.”

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0000519-77.2015.2.00.0000

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Fonte www.conjur.com.br, com edição do Sinjufego

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