O Sinjufego protocolou ontem no CJF requerimento com vistas a formação de processo administrativo externo para garantir à todos da Justiça Federal, especialmente aos seus filiados, a incorporação e pagamento dos 14,23% sobre todas as parcelas que compõem a remuneração atual dos servidores da Justiça Federal.
O requerimento, protocolado no Conselho da Justiça Federal, recebeu o número EXT-234/2016 e traz o pedido de incorporar nos salários dos servidores a diferença percentual da proporção entre o que foi pago a título de VPI (Vantagem Pessoal Identificada) a todo o funcionalismo federal e a menor remuneração no serviço público federal na época, que, segundo o decidido em acórdão de embargos infringentes de apelação e em incidente de inconstitucionalidade, representa 14,23% e não 13,23% de acréscimo nas parcelas remuneratórias. Vale lembrar que foi concedido, em 2003, um valor nominal fixo pelo Poder Executivo de forma a disfarçar verdadeira revisão salarial travestida, segundo os reiterados julgados, decisões administrativas e Portarias que estão sendo editadas recentemente.
O pedido foi reforçado não só, com o acórdão judicial, em que o TRF 1ª Região reafirma o direito dos substituídos do Sinjufego, ao percentual e recebimento de diferenças pretéritas, mas também, com decisões concessivas do Conselho Nacional do Ministério Público e Superior Tribunal Militar.
O Sinjufego acompanhará promovendo esforços para a rápida tramitação deste feito, no que espera contar com o auxílio da mobilização dos servidores, dos demais sindicatos, bem como da FENAJUFE. Seu corpo jurídico em Brasília, representado pela assessoria do conceituado escritório Cassel e Ruzzarin, acompanhará com atenção o feito.
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Da Redação do Sinjufego