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Na sessão do dia 25/02/2016, quinta-feira, o Sinjufego apresentou ao membros do Pleno do TRE-GO as razões para deferir o pleito do sindicato. Com posicionamento favorável ao pleito do Sinjufego, a SGP distribuiu nos gabinetes dos juízes parecer das unidades do Tribunal.

Numa postura democrática, o presidente do TRE-GO, Des. Wálter Carlos Lemes, franqueou a sustentação oral ao Sinjufego cuja defesa pelo reconhecimento administrativo do direito à incorporação dos 13,23% foi realizada pelo diretor de organização da entidade, João Batista. Antes da fala do dirigente, o secretário de Gestão de Pessoas, Marcus Flávio, também fez sustentação pugnando pela votação favorável dos 13,23%.

O dirigente do Sinjufego, João Batista, expôs o histórico de luta pela aprovação dos 13,23%, fazendo uma abordagem sob o aspecto constitucional do inciso X, art. 37 da CF/88, que prevê revisão geral sem distinção de índices, alegando que a Lei n. 10.698/2003 violou o preceito constitucional da isonomia, e por fim sustentou que, dentro da razoável duração do processo administrativo, o pedido do sindicato estava bem instruído e maduro estando apto para haver deliberação do Pleno, tendo o processo do sindicato já passado por todas as instâncias administrativas do Tribunal, com relatório favorável à reivindicação da entidade. O diretor do sindicato ainda citou os vários precedentes que embasam a tese do sindicato.

Apesar do apelo do sindicato para que fosse tomada uma decisão favorável no mesmo dia, o presidente do TRE-GO designou a continuidade da sessão para o dia de hoje, 29/02, segunda-feira, às 17h, opinando ainda o presidente do Regional que o tema dos 13,23% é muito relevante e que precisaria de um tempo a mais para os membros da Corte melhor se inteirarem.

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Da Redação do Sinjufego

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