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A ação coletiva impetrada pelo Sinjufego em benefício de seus filiados, visa o afastamento da cobrança da cota parte de participação do servidor no custeio do auxílio-creche, bem como objetiva reaver os retroativos descontados indevidamente nos últimos cinco anos.

Para a assessoria jurídica do Sinjufego, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não pode a União instituir cota parte ao servidor sobre a referida parcela indenizatória, afastando-se de parte de sua obrigação sem autorização legal.

Destaca-se ainda que a cobrança da cota de participação do servidor no auxílio pré-escola não encontra amparo legal, tampouco resulta de decisão judicial, portanto não se enquadra nas possibilidades de desconto em folha sem autorização, na disciplina da Lei 8.112/1990.

A ação sob o número 27807-92.2012.4.01.3400, foi ajuizada perante a 13ª Vara Federal do DF, e atualmente encontra-se conclusa para sentença.

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Da Redação do Sinjufego

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